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Estado instituiu o parcelamento de débitos fiscais vinculados ao ICM e ICMS, podendo o contribuinte realizar a adesão a partir de 07.11.2019 até 15.12.2019.
Decreto nº 64564/2019 - Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS.
Resolução Conjunta SFP/PGE nº 04/2019 - Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais, instituído pelo Decreto nº 64564/2019.
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