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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, disponibilizou em audiência pública a revisão da NBC PG 12 (R3), que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Os interessados podem enviar sugestões referentes à norma para o endereço eletrônico: [email protected], fazendo referência à minuta, até o próximo dia 18 de novembro.
A NBC PG 12 (R3) tem o objetivo de regulamentar o EPC para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem tomar para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. Na revisão está prevista a entrega da prestação de contas somente por meio do sistema web EPC, excluindo-se a entrega em formulário físico. Além disto, inclui a alteração do prazo para 30 dias após a realização dos cursos/eventos para a inclusão no sistema Web EPC dos participantes no curso/evento. Outra medida, é o prazo de 15 de janeiro para registro das informações dos participantes em cursos/eventos credenciados e realizados no mês de dezembro.
De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “é importante que todos deem sugestões e analisem os pontos da norma. A nossa intenção é de que ela facilite o entendimento do profissional para que esse possa realizar, com tranquilidade, as exigências para o cumprimento do EPC”, avisa Lecheta. Essas alterações eproduzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Para conferir o documento completo, clique AQUI.
Fonte: CFC
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