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Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA :
Exclusão do Destaque 001 “Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol”.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
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