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Foi publicada a Lei nº 8645 de 09.12.2019(DOE 10.12.19) que INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO, nos termos e nos limites do Convênio CONFAZ nº 42/2016 e no Título VII da Lei Federal nº 4320/1964 e revoga a Lei nº 7428/2016, e suas posteriores alterações, a qual Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro- FEEF.
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