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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou um manual com orientações sobre os procedimentos a serem adotados na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária. O documento pode ser acessado na página inicial do site da Sefaz, no banner denominado ICMS ST.
As regras da apuração do ICMS ST foram alteradas no mês de outubro, por meio do Decreto nº 271/2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu e reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso. As mudanças têm vigência a partir de janeiro de 2020.
O objetivo foi adequar a legislação tributária estadual ao procedimento já praticado nos demais estados e autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é a cobrança do ICMS ST por produto e não por CNAE. A medida visa, ainda, atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial - RE nº 593849, relacionada ao não encerramento da cadeia tributária, quando o valor da base de cálculo efetiva da operação subsequente for distinta do valor da base de cálculo presumida, utilizada no cálculo do imposto antecipado.
Dessa forma, a principal mudança é referente a forma de cobrança do ICMS, que passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA), a ser aplicada pelo contribuinte. Os percentuais de MVA para apuração do imposto foi divulgado pela Sefaz, por meio da Portaria nº 195/2019, e podem ser acessados aqui.
Os contribuintes que desejarem optar pela substituição tributária deverá informar ao Fisco Estadual e formalizar a opção ainda este mês. A Sefaz destaca que a opção também é condicionante para a fruição dos benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 631, quando as regras do ICMS por substituição tributária forem aplicáveis.
O que é ICMS ST?
A substituição tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade de recolhimento do ICMS, devido em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte.
Fonte: SEFAZ/MT.
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