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ICMS-PI - DECRETO Nº 18.760, de 27.12.2019 DOE Nº 245, de 27.12.2019.
Dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro e fevereiro de 2020, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, com os números de inscrição 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9, ficam obrigados a apurar e recolher o ICMS sobre às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2020 na forma que segue:
I – O ICMS relativo às operações ocorridas no mês de janeiro de 2020 deve ser apurado e recolhido da seguinte forma:
II – O ICMS relativo às operações ocorridas no mês de fevereiro de 2020 deve ser apurado e recolhido da seguinte forma:
Os contribuintes de que trata este Decreto deverão apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária / GIA – ST, na forma e no prazo estabelecido no Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, registrando como crédito o valor do imposto recolhido na forma prevista na alínea “a” dos incisos I e II deste Decreto.
O recolhimento do imposto apurado na forma do caput deste artigo deverá ser efetuado no prazo estabelecido no art. 108 do Decreto n° 13.500, de 2008.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.