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De acordo com o Decreto nº 54963, de 27.12.2019 (DOE 27.12.2019), através da ALTERAÇÃO Nº 5182 - No art. 10 do Livro I, é dada nova redação ao inciso IX, mantida a redação de suas notas.
Logo, o transporte intermunicipal de cargas, no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado, terá isenção do ICMS.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
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