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A partir de 1° de janeiro de 2020, os fundamentos legais relacionados aos regimes dispostos nas resoluções Camex nº 22 e 23, de 30 de dezembro de 2019, serão conforme abaixo:
Regime de Redução do Imposto de Importação (RT 4):
Fundamento Legal 59: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (ART. 1º DA RESOLUÇÃO GECEX 23/2019)
Fundamento Legal 95: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – BK OU BIT (ART. 2º DA RES GECEX 23/2019)
O regime de que trata o art. 20 da Lei n° 13755, de 2018, permanece válido para a lista de autopeças constante da Resolução Camex nº 102/2018, com as alterações constantes da Resolução Camex nº 24, de 30 de dezembro de 2019.
Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT 3):
Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, § 1º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4º § 2º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Para usufruir destes regimes nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2020, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) ou 4 (redução) com um desses fundamentos legais.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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