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O Estado de Mato Grosso não se fará uso da MVA Ajustada, independentemente da unidade da Federação da localização do remetente, nas hipóteses de operações interestaduais com aplicação de alíquotas diferentes, ainda que prevista em Convênio ou Protocolo.
A MVA ajustada está prevista historicamente na legislação, em razão da necessidade de adequação da MVA para fins de equiparação das alíquotas internas com as alíquotas interestaduais. Entretanto, o estado de Mato Grosso em sua legislação interna já ajustou as MVA´s para fins de tributação do ICMS ST.
Fund. Legal: art. 3º, parágrafo único, da Portaria 195/2019 c/c art. 6°, inciso III, do Decreto 271/2019.
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