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Publicada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020.
A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.
Definiu os valores das cotas do salário-família.
a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
De 1º.01 a 29.02.2020:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11% |
A partir de 1º.03.2020:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
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