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Em comunicado ao contribuinte do Produzir, o subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Borges Vitoi, esclarece que as mudanças no programa e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir feitas pela Lei nº 20695, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no final do ano passado, em 27/12/19. Será cumprida a noventena estipulada pela Constituição Federal no que diz respeito ao prazo para alterações na cobrança de impostos em geral.
A última mudança na lei do Produzir, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, estabeleceu critérios para o contribuinte adotar na quitação do seu imposto. O comunicado abaixo esclarece que Decreto governamental, ainda em elaboração, irá regulamentar a lei. Contadores e contribuintes podem tirar dúvidas pelo telefone 0300 313 0100, da Secretaria da Economia.
Segue abaixo o comunicado:
A SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, comunica aos estabelecimentos industriais beneficiários dos programas PRODUZIR e seus subprogramas CENTROPRODUZIR E PROGREDIR, contabilistas e demais interessados que as alterações introduzidas pela Lei nº 20.695/2019, que acresceram o parágrafo 5º e suas alíneas ao art. 20-A da Lei nº 13591/2000, só produzirão efeitos após a noventena, respeitando, assim, o princípio constitucional estabelecido pelo art. 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988.
Esclarecemos, ainda, que a minuta do Decreto que regulamenta a referida lei encontra-se em fase de elaboração.
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 0300 313 0100.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: SEFAZ/GO
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