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A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050 “Certificado Processo Kimberley – DNPM/ANM” não será mais requerido.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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