SISCOMEX - Exportação n° 002/2020

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050 “Certificado Processo Kimberley – DNPM/ANM” não será mais requerido.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

17/01/2020 às 17:11