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Informamos que a partir de 28/01/2020 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados na NCM 7210.12.00, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Dispensa de licenciamento
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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