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Informamos que a partir do dia 05/03/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Adicionalmente, a partir de 05/03/2020 haverá alteração da descrição dos Destaques 001 e 002 da NCM supracitada, conforme abaixo especificado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificias
DE:
Destaque 001 – De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra
Destaque 002 – De felpa longa em ambos os lados, de microfibra
PARA:
Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016
Destaque 002 – De microfibra
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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