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Através do Decreto nº 479/2020 publicado no DOE de 04.03.2020, o estado de Santa Catarina além de denunciar os Protocolos nº 41/2008 e nº 97/2010, exclui da sistemática da substituição tributária o segmento de autopeças a partir de 01.04.2020.
Ficando revogados a Seção II do Anexo I-A do RICMS/SC e a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC.
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