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PORTARIA Nº 6136, DE 03 DE MARÇO DE 2020
(DOU DE 05.03.2020)
Estabelece procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. (Processo nº 19965.100030/2020-05).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9745, de 08 de abril de 2019, e o inciso VII da Portaria do Ministério da Economia nº 171, de 17 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º - A declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS pelas empresas e empregadores que não se enquadrem no art. 2º da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SEPRT/ME nº 1127, de 14 de outubro de 2019, deverá observar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
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