Últimas postagens
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2020
(DOU DE 06.03.2020)
Institui códigos de receita para o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 13756, de 12 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.