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Informamos que, a partir de 12/03/2020, as importações dos produtos classificados na NCM 5509.51.00 (Fio de fibras de poliésteres, combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas) estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
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