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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
(DOU DE 23.03.2020 - EDIÇÃO EXTRA)
Altera a Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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