SISCOMEX - Importação n° 014/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, 9018.31.11 e 9018.31.19

Conforme Portaria SECEX nº 18, de 20 de março de 2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que:

 A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).

Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:

3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),

3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)

9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/03/2020 às 16:16