SISCOMEX - Importação n° 016/2020

Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006

Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador. 

O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado/manual-pcce-recintos.pdf

Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

25/03/2020 às 16:51