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PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2020
(DOU DE 27.03.2020)
Dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8171 de 1991, na Lei nº 13979 de 2020 e no Decreto nº 10282, de 2020, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19;
Considerando as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus Covid-19, determinadas no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13979/2020;
Considerando que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, nos termos do art. 3º, Parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 13979/2020;
Considerando que os serviços públicos e as atividades essenciais foram expressamente listados no art. 3º do Decreto nº 10282/2020
Considerando a regra contida no art. 3º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 10282/2020, que classifica como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; e
Considerando os inúmeros relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia, resolve:
Art. 1º - São considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, dentre outros, os seguintes produtos, serviços e atividades:
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