SISCOMEX - Importação n° 019/2020

Informamos que, a partir de 01/04/2020, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tenham intervenção da área vegetal do órgão e envolvam produtos classificados nas NCMs listadas abaixo poderão utilizar o modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior:

22042100, 11010010, 10062020, 10063021, 11051000, 11090000, 11081100, 11081200, 24031100, 44014000, 44140000, 44130000, 44211000, 44219100, 46012100, 46012200, 46012900, 46019200, 46019300, 46019400, 46021100, 46021200, 46021900, 46029000, 53012110, 53012120, 53012910, 53013000, 94015900, 94016100, 94016900, 94019010, 94033000, 94034000, 94035000, 94036000, 94038200, 94038900, 94039010, 96031000, 31055900, 31042090, 31042010, 31049090, 31022100, 31054000, 31053000, 31021010, 25101010​

Haverá expansão progressiva para que a mesma sistemática seja adotada para os demais códigos de NCM que demandem intervenção do MAPA para fins de anuência de importação.

A antiga sistemática (interface do usuário diretamente com o SIGVIG 2 – Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para a nova sistemática e continuará disponível como alternativa a ser utilizada a critério do Chefe da representação local do Sistema Vigiagro mediante avaliação e concordância do respectivo Chefe de Gestão Regional do Vigiagro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Fonte: Portal SISCOMEX.

30/03/2020 às 14:20