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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Nº 8771 de 23/03/2020, incluiu o Álcool etílico hidratado 70º INPM e o Pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM no rol de produtos da cesta básica, acrescentando os itens 28 e 29 ao Parágrafo Único do art. 1º, da Lei nº 4892, de 01 de novembro de 2006, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência no Estado em razão do novo coronavírus (covid-19).
Tem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que compõem a cesta básica, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% (sete por cento), conformeo Decreto n.º 32161/2002.
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