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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos com finais de placa 4, 5, 6 e 7 já foram alteradas no Sistema IPVA. A parametrização do sistema foi realizada pela área de Tecnologia de Informação (TI) da secretaria, após o Governo de Mato Grosso determinar a prorrogação da cobrança do tributo nos meses de março e abril.
Com a medida, o IPVA dos veículos com placas finais 4 e 5, com vencimento em 31 de março, foi transferido para o mês de maio. Já o IPVA dos veículos com finais 6 e 7, que teria que ser pago até 30 de abril, foi postergado para o mês de junho.
Os parcelamentos já realizados nos meses anteriores e pendentes de pagamento, incluindo aqueles realizados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também foram prorrogados. Dessa forma, as parcelas referente aos meses março e abril serão cobradas em maio e junho, respectivamente, e as demais nos meses subsequentes.
Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento, o contribuinte precisa acessar o Sistema IPVA , informar o chassi ou renavan do veículo e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelado em até 6 vezes. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário acessar novamente o sistema para fazer a reimpressão dos boletos.
Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários como placa do veículo, chassi ou renavan. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você , disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte (confira a lista).
A prorrogação do vencimento do IPVA é uma das medidas adotas pelo Governo de Mato Grosso em atenção aos cidadãos mato-grossenses e como forma de contribuir neste momento de dificuldade pela qual o Estado, país e mundo passam, por conta da pandemia do coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20), por meio do decreto 415/2020.
Fonte: Sefaz/MT - 01/04/2020Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.