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Foi publicada no DOU extra de 01.04.2020, a IN RFB 1.930 de 2020, que trata sobre a Declaração de Ajuste anual IRPF de 2020, que deverá ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.
Assim sendo, a data de solicitação do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. Já A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Segue entendimento da Consultoria Fiscodata:
Exemplo:
Primeira quota ou quota única (vencimento 30/06/2020);
Segunda quota (vencimento 30/07/2020);
Terceira quota (vencimento 31/08/2020)
Quarta quota (vencimento 28/09/2020)
Quinta quota (vencimento 30/10/2020)
Sexta quota (vencimento 30/ 11/2020)
Sétima quota (vencimento 30/12/2020)
Oitava quota (vencimento 29/01/2021)
Destacamos também, que acrescidas de juros taxa do SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir de (30/06) - data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual - até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Importante salientar que Receita Federal informou, noticia no seu site, que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) IRPF e assim será possível a emissão de novo DARF.
Fonte de Pesquisa: Receita Federal
Elaborada em 02/04/2020.
Silvana Mortean de Oliveira Santin
Consultora de Tributos Federais.
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