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Obedecendo o disposto na Lei 17877/2019, revoga parcialmente o Pró-Cargas, com efeitos a partir de 01.04.2020, as revogações abrangem:
1) crédito nas entradas de combustíveis, lubrificantes, aditivos e outros fluidos, pneus, câmaras de ar, peças de reposição;
2) crédito em 12 vezes na entrada de caminhões e implementos rodoviários;
3) diferimento na saída de caminhões com destino a transportadoras
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