SISCOMEX - Importação n° 021/2020

Considerando as alterações feitas no sistema Siscomex, as informações referentes ao ROF e/ou nome da Instituição Financeira nas operações com pagamento em prazo superior a 360 dias, ou sem cobertura cambial com motivos 30, 57, 66 e 70, deverão ser prestadas, para cada adição da Declaração de Importação, na aba “Fornecedor” nos campos “Instituição Financiadora” e “Número do ROF/Bacen” da seção “Dados Cambiais”, e não mais no campo “Informações Complementares” conforme disposto na Notícia Siscomex 67/2019, de 30 de novembro de 2019.

Torna-se sem efeito o disposto na Notícia Siscomex 67/2019.

Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

07/04/2020 às 08:56