Destaque do dia

 - Foi publicado no DOU Extra A de 07.04.20, a  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.934, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.  

 
Com as seguintes determinações:
 
 - O prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio, originalmente fixado em 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020.
 
-    O prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do Pais e para o recolhimento do imposto,  originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020. 

08/04/2020 às 15:38