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Altera a Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º - A Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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