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Informamos que a partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
Tratamento “Mercadoria” – Outros (Destaque 999)
DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Regime de Licenciamento automático
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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