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Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10.
Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que:
A partir de 08/04/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90 (Outras chapas, etc, de poliuretanos, alveolares), 4007.00.19 (Outros fios de borracha vulcanizada) e 5503.20.10 (Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 3921.13.90).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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