SISCOMEX - Exportação n° 017/2020

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

15/04/2020 às 15:21