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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.
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