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RESOLUÇÃO Nº 958, DE 24 DE ABRIL DE 2020
(DOU DE 27.04.2020)
Regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o Parágrafo 3º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o disposto no Parágrafo 4º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, incluído pela Lei nº 13932, de 11 de dezembro de 2019, e
Considerando a necessidade de regulamentação da alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o Parágrafo 3º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando a consulta prévia ao Conselho Curador do FGTS, nos termos do Regimento Interno, , resolve:
ad referendum do Conselho Curador do FGTS:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos necessários para que o titular de contas vinculadas do FGTS sujeito à sistemática de saque-aniversário possa alienar ou ceder fiduciariamente, na forma do Parágrafo 3º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, a totalidade ou parte dos seus direitos aos saques anuais decorrentes da situação de movimentação de que trata o inciso XX do art. 20 da mencionada Lei nº 8036, de 1990 (saque-aniversário), em favor de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
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