Últimas postagens
Tendo em vista a quantidade elevada de acionamentos no Serpro em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução CAMEX nº 17/2020, informa-se que para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a RES CAMEX nº 17/2020.
Para maiores informações sobre preenchimento da aba “Tributação” da DI, verificar o manual de importação que consta no link abaixo:
Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.