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Informamos que, a partir de 30/04/2020, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
1 – Alteração da descrição dos seguintes destaques:
NCM 9004.90.90 – Outros
Destaque 008
DE: Equipamento para visão noturna (óculos)
PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)
NCM 9005.80.00 – Outros instrumentos
Destaque 008
DE: Luneta de visão noturna
PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)
NCM 9013.80.90 – Outros
Destaque 001
DE: Equipamento para visão noturna
PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)
NCM 9020.00.10 – Máscaras contra gases
Destaque 001
DE: Máscara contra gases com proteção facial para emprego militar.
PARA: Filtro de máscara contra gases de emprego militar
NCM 9031.80.99 – Outros
Destaque 001
DE: Sistema de fogo (disparo) para veículo lançador de míssil ou foguete
PARA: Equipamento especialmente projetado para direção e controle de tiro
Destaque 002
DE: Sistema de direciona. de fogo (disparo) p/veic. Lançador de míssil ou foguete
PARA: Equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou misseis
Destaque 003
DE: Sistema de bloqueio de fogo (disparo) p/ veiculo lançador de míssil ou foguete.
PARA: Equip especialmente projetado p/transp e lançamento de foguetes ou mísseis
2 – Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
NCM 9013.10.10 – Miras telescópicas para armas
Destaque 001 – Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)
Regime: Licenciamento não-automático
Órgão anuente: DFPC
3 – Exclusão dos seguintes destaque de mercadoria:
NCM 9005.10.00 – Binóculos
Destaque 008 – Binóculo de visão noturna
NCM 9013.80.90 – Outros
Destaque 002 – Miras de pontaria e visores de reflexão para armas de fogo.
4 – Exclusão do tratamento administrativo “Mercadoria” para os produtos classificados na NCM 9013.10.10 (Miras telescópicas para armas) sob anuência da DFPC, permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” desta NCM.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
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