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Foi publicado no DOU de hoje, a
PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O disposto não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Para o vencimento previsto no inciso I, abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.