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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram alteradas as descrições dos produtos abaixo listados, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020.
Sendo assim, onde se lê:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
39262000: Luvas de proteção, de plástico
39269090: Máscaras de proteção, de plástico
40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia
40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia
62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
Leia-se:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
39262000: Luvas de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
39269090: Máscaras de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia, de uso na área de saúde
40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia, de uso na área de saúde
62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos, de uso na área de saúde
62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde
62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde
63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido, de uso na área de saúde
As alterações serão percebidas a partir do dia 15 de maio de 2020. Alertamos para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos acima relacionados devem ser ajustados para a sua correta descrição.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.
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