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Após anos de discussões sobre valores devidos por conta do ressarcimento da desoneração de ICMS nas exportações, os governadores das 27 unidades da federação comunicaram formalmente sua anuência ao acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir a resolução das compensações da Lei Kandir e Fex (Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados).
A adesão assinada por todos os governadores e entregue, nesta quinta-feira (14/5), em Brasília, é fruto das discussões da comissão especial que reuniu as partes no STF, devido à falta de regulamentação da legislação pelo Congresso e pelos entendimentos do governo federal, inclusive com base na análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), de que não cabem mais repasses aos Estados. A formalização final do acordo com as assinaturas da União ainda não foi agendada e não há data para início dos pagamentos.
Na negociação com os Estados, especialmente para atender os exportadores, ficou reservado um montante específico e garantido de R$ 65,6 bilhões a serem distribuídos até 2037 (75% Estados e 25% Municípios) utilizando os critérios da Lei Kandir e Fex – nos mesmos moldes da cessão onerosa, quando o Estado elevou para R$ 450 milhões o repasse a partir do leilão realizado no final do ano passado. Pelo Rio Grande do Sul, tiveram atuação intensa nas discussões equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda.
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a entrega realizada em Brasília marca um passo importante na solução de uma demanda histórica do Rio Grande do Sul. "É fruto de um trabalho que reuniu todas as esferas atingidas. As discussões deram origem a um termo que diminui as perdas e garante segurança aos Estados, com repasses e prazos estabelecidos. A PGE, que já vinha atuando na ADO ajuizada pelo Estado do Pará, por meio do instituto do amicus curiae, também acompanhou integralmente as tratativas para a celebração do atual acordo”, acrescentou o procurador-geral.
Esses R$ 65,6 bilhões terão aportes maiores nos primeiros anos e vão diminuindo ao final de 18 anos, quando valerá unicamente a regra de repartição dos recursos da União que deve ser definida na PEC do pacto federativo. Até 2022, deverão ser R$ 5,2 bilhões anuais. Em troca, os Estados suspenderão o acionamento judicial das cobranças interrompidas e das estimativas passadas não reconhecidas pela União ou pelo TCU.
Dessa forma, o Rio Grande do Sul deve contar com 10% desses recursos (considerando a parcela aos Estados), a partir da aprovação de uma Lei Complementar, que também deve ser encaminhada pela União ao Congresso. O Estado igualmente terá participação nos demais recursos que serão distribuídos pela União aos entes federados e que serão regulamentados após a aprovação da PEC do Mais Brasil. O governador Eduardo Leite ouviu os deputados gaúchos antes de assinar o acordo.
“Nunca houve um entendimento sobre valores e prazos para o ressarcimento aos Estados, e a Lei Kandir passou a ser uma discussão quase interminável em todas as instâncias e sem nenhuma perspectiva de continuidade para os próximos anos. O acordo que surge agora foi construído de forma conjunta nacionalmente, uma solução que supera o impasse jurídico, com repasses regulares, prazo definido e, consequentemente, menos perdas para os Estados, que voltarão a receber recursos
similares aos que vigoravam com critérios da Lei Kandir e FEX e que estavam interrompidos desde 2017”, explicou o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso.
A comissão especial foi criada após discussões judiciais sobre a aplicação da Lei Complementar 87/1996 (conhecida como Lei Kandir), que nunca foi regulamentada. Recentemente, posições do Tribunal de Contas da União (TCU) e do governo federal levaram ao congelamento dos repasses.
Histórico
Inicialmente, a Constituição afastou a incidência do ICMS nas exportações de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 (conhecida como Lei Kandir) estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semi-industrializados. Para compensar Estados e municípios, foi criada uma sistemática de repasses da União. Posteriormente, a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados se tornou matéria constitucional pela Emenda nº 42/2003, que ampliou a não incidência do ICMS a todos os bens e serviços remetidos ao exterior. A lei, no entanto, ficou pendente de regulamentação.
Do ponto de vista jurídico, há a chamada cláusula de secessão, com entendimento por parte da União de que já foi encerrado o efeito da Lei Kandir. O Estado do Pará entrou com uma ADO (Ação Direta De Omissão Legislativa), sustentando a necessidade de edição de Lei Complementar pelo Congresso e que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas. A ação foi julgada pelo Plenário, em 2016, pelo ministro Gilmar Mendes, com prazo de 12 meses para a edição da Lei Complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU regulamentar provisoriamente a questão até a edição de lei, o que não ocorreu.
A partir desse impasse, foi constituída comissão especial formada no âmbito da ADO, conduzida sob supervisão do STF e formada por representantes da União, de todos os Estados e TCU.
Fonte: SEFAZ/RS - Texto: Ascom Sefaz- Edição: Secom
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