Importação n° 038/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do DFPC
Informamos que, com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 –2922.19.52 ( N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados)
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020
2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio)
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020:
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR