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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria Secex nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.
Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 024/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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