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Considerando o entendimento da SEFAZ/SP, através da Resposta a Consulta 21901/2020, os “kits” de teste para COVID-19 não possuem tratamento tributário diferenciado, estando sujeitos a Substituição Tributária normalmente no Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT 68/2019 de acordo com a NCM e descrição do produto.
Acesse aqui para ler a íntegra da Resposta a Consulta SEFAZ 21901/2020
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