SISCOMEX - Importação n° 048/2020

Transferência de alçada de anuência da SUEXT –  NCM 8104.30.00 e 8104.90.00

Informamos que a partir do dia 13/05/2020 os pedidos de licença de importação envolvendo produtos classificados nos subitens NCM 8104.30.00 (Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós, de magnésio) e 8104.90.00 (Outras obras de magnésio) deixarão de ser analisados pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisados exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

 

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

13/07/2020 às 14:37