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Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Informamos que, a partir de 10/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO NCM | DESTAQUE | DESCRIÇÃO DESTAQUE |
0304.81.00 | Filés congelados de Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho). | - | - |
4411.13.91 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
— De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm. —- Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos. |
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5503.19.10 | Fibras de Náilon Bicomponentes | – | - |
5509.21.00 | Fio de fibras de poliesteres>=85%,simples | 002 | Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado |
5509.32.00 | Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica. | 999 | Outros |
5603.11.10 | Falsos tecidos de filamentos de aramida, peso <=25g/m2. | - | - |
6205.20.00 | Camisas de algodão, de uso masculino | 999 | Outros |
6212.10.00 | Sutiãs e Bustiês | - | - |
7305.11.00
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Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.
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002 | tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. |
004 | tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo. | ||
8474.31.00 | Betoneiras e aparelhos para amassar cimento. | - | - |
8705.10.10 | Caminhões-guindastes com hastes telescópicas de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a norma DIN 15019, parte 2, com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis. | 001 | Somente caminhões-guindastes com até três eixos de rodas direcionáveis. |
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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