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A Receita Estadual do Paraná informa que foi prorrogado o prazo para adequação das notas fiscais de produtor em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55.
A partir de 1º/1/2021 será obrigatória a utilização da NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais, conforme previsto na NPF 034/2020.
Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.
Publicado em 04/7/2020
Fonte: SEFAZ/PR
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