Paraná/ICMS - Prorrogação da Obrigatoriedade da NFP-e

A Receita Estadual do Paraná informa que foi prorrogado o prazo para adequação das notas fiscais de produtor em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55.

A partir de 1º/1/2021 será obrigatória a utilização da NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais, conforme previsto na NPF 034/2020.

Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.

 

Publicado em 04/7/2020

 

Fonte: SEFAZ/PR

14/07/2020 às 10:32