Últimas postagens
Para atendimento do Art 2º, VI do Decreto N° 28.405-E, de 05/02/2020:
“VI - remeter à repartição fiscal do seu domicílio, até o dia 10 de abril de 2020, cópia da relação das mercadorias inventariadas e do cálculo do imposto devido.”
A SEFAZ/RR esclarece:
- O vencimento do imposto sobre o estoque foi alterado para 20 de julho de 2020 (parcela única), por meio do Decreto Nº 28.684-E, de 03/04/2020;
- Fica prorrogada a remessa do inventário e da planilha de cálculo do imposto para até 10 de maio de 2020 (Decreto Nº 28.694-E, de 08/04/2020);
- Enquanto perdurar a situação de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado, os inventários de estoque e respectivos cálculos deverão ser enviados através do e-mail [email protected] ou remetidos via Correios;
- A planilha de cálculo do imposto deve conter, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, quantidade, valor unitário, valor total, UF origem, MVA ajustada referente à operação, base de cálculo da ST, e valor do ICMS ST devido, por produto e total;
- As empresas optantes pelo Simples Nacional (ICMS por dentro) e os MEI’s deverão incluir na planilha os valores proporcionais do crédito do ICMS de origem e da antecipação do diferencial de alíquotas efetivamente pago, abatendo tais valores do valor do ICMS ST devido.
Fonte: Divisão de Substituição Tributária-DISUT
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.