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Informamos que, a partir do dia 22/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) :
1 – Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
9027.30.20 – Espectrofotômetros
6307.90.10 – De falso tecido
Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar humano
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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