SISCOMEX - Importação n° 054/2020

Informamos que, a partir do dia 22/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) :

1 – Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

9027.30.20 – Espectrofotômetros

6307.90.10 – De falso tecido​

Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar humano

Regime: Licenciamento não-automático

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

22/07/2020 às 17:20