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Os contribuintes paranaenses que realizarem operações interestaduais com os produtos da pecuária, relacionados no Anexo Único da NPF nº 018/2020, deverão, obrigatoriamente, observar os valores mínimos fixados na pauta fiscal para o cálculo do ICMS devido.
Os valores da pauta serão atualizados periodicamente, com base na pesquisa de mercado elaborada pela SEAB-PR/DERAL (Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento/Departamento de Economia Rural).
Fonte: SEFAZ/PR, em 26/07/2020
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