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Informamos que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM.
2-Excluir os seguintes destaques de mercadoria:
2202.99.00 – Outras
Destaque 030 – Águas adicionadas de sais
Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais
Destaque 032 – Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c
3905.91.90 – Outros
Destaque 002 – Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.
3907.69.00 – Outros
Destaque 001 – Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g.
3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
2202.99.00 – Outras
Destaque 002 – Suplemento- alim. criança ≤3 anos – dieta com restrição de nutriente – enteral
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.40 – Proteínas endurecidas
3913.90.50 – Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados
Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.60 – Sulfato de condroitina
Destaque 003 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.90 – Outros
Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3923.10.90 – Outros
3923.21.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.21.90 – Outros
3923.29.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.29.90 – Outros
Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3926.90.90 – Outras
Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:
3917.32.90 – Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
3923.30.00 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
3923.90.00 – Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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