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Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto º 15.320, de 04 de dezembro de 2019.
Quais objetivos do PROACAP?
OBSERVAÇÃO:
As orientações aqui dispostas são relativas exclusivamente à atualização do Cadastro da Agropecuária (CAP).
Quem está obrigado a atualizar o cadastro da Agropecuária no sistema e-CAP?
Todos os produtores rurais, independente da atividade.
Qual o prazo para inclusão do pedido de atualização cadastral – PROACAP no sistema e-CAP?
Prorrogado para 30/09/2020 – para todos os produtores, independentemente da atividade, conforme Decreto nº 15.445, de 27 de maio de 2020.
Onde devo incluir o pedido de atualização cadastral?
Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.
Para inclusão do pedido de atualização cadastral – PROACAP será cobrada taxa?
Não. Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.
Sou arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro, posso fazer a atualização antes do proprietário?
Não. Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado.
Quero fazer o pedido de suspensão das atividades, posso fazê-lo antes da atualização?
Não. Somente após ter sido incluída o pedido de atualização e este já ter sido homologado.
O que acontecerá se eu não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo?
Como ficarão os pedidos de inscrição e de reativação?
Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa.
Quais os canais de atendimento relativos à atualização cadastral – PROACAP?
Inclusão do pedido de atualização: Acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.
Erros do sistema: 3318-3600
Fonte: SEFAZ/MS
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