Mato Grosso do Sul/ICMS -Prorrogação do PROACAP para 30.09.2020

Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto º 15.320, de 04 de dezembro de 2019.

Quais objetivos do PROACAP?

  • Ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos através do sistema e-Saniagro de responsabilidade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), prazo expirado em dezembro/2019;
  • Atualização do Cadastro da Agropecuária através do sistema e-CAP de responsabilidade da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), prazo em curso;
  • Simplificação através da integração com outros Órgãos e celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de inclusão de cadastro e alterações de dados cadastrais;
  • Melhoria da qualidade dos dados.

OBSERVAÇÃO:

As orientações aqui dispostas são relativas exclusivamente à atualização do Cadastro da Agropecuária (CAP).

Quem está obrigado a atualizar o cadastro da Agropecuária no sistema e-CAP?

Todos os produtores rurais, independente da atividade.

Qual o prazo para inclusão do pedido de atualização cadastral – PROACAP no sistema e-CAP?

Prorrogado para 30/09/2020 – para todos os produtores, independentemente da atividade, conforme Decreto nº 15.445, de 27 de maio de 2020.

Onde devo incluir o pedido de atualização cadastral?

Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.

Para inclusão do pedido de atualização cadastral – PROACAP será cobrada taxa?

Não. Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.

Sou arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro, posso fazer a atualização antes do proprietário?

Não. Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado.

Quero fazer o pedido de suspensão das atividades, posso fazê-lo antes da atualização?

Não. Somente após ter sido incluída o pedido de atualização e este já ter sido homologado.

O que acontecerá se eu não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo?

  1. A Inscrição Estadual será suspensa e não poderá emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções;
  2. Perderá o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.

Como ficarão os pedidos de inscrição e de reativação?

Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa.

Quais os canais de atendimento relativos à atualização cadastral – PROACAP?

Inclusão do pedido de atualização: Acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.

Erros do sistema: 3318-3600

Fonte: SEFAZ/MS 

29/07/2020 às 14:07